Os trabalhadores da empresa ferroviária EMEF não têm direito a usar uma hora do seu horário de trabalho para irem ao banco levantar o ordenado, que é pago por transferência bancária, sob pena de lhes ser aplicada falta injustificada. A empresa, que tinha sido multada pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), tinha afinal razão, de acordo com uma sentença do Tribunal de Trabalho de Abrantes a que o Correio da Manhã teve acesso.
A EMEF é uma empresa participada a 100% pela CP. A prática de ir receber o salário ao Banco remontava ao final da década de 70. Os sindicalistas afectos a uma das centrais sindicais queriam que os trabalhadores tivessem direito a uma hora por mês, durante o horário de trabalho, para poderem ir ao Banco dar uma vista de olhos pelas respectivas contas bancárias. Essa luta até teve direito a cartazes, ver aqui. Se é certo que dos 600 trabalhadores da empresa só 30 solicitavam regularmente e por escrito o pedido da hora, não é menos verdade que agora os trabalhadores vêem perdidos "direitos adquiridos", para usar a expressão Cgtpiana.
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