O novo código dos contratos públicos (CCP) entra hoje em vigor, depois de apenas ontem terem sido publicadas as dez portarias que vão regulamentar este novo diploma.
Este Codigo vem estabelecer novas regras para a contratação de empreitadas de obras públicas e para a aquisição de todo o tipo de bens e serviços a que, a partir de hoje, se deverão submeter toda a administração pública (central e local) bem como as empresas públicas que não estejam a operar em mercados abertos à concorrência.
Uma das principais novidades, em termos procedimentais, e que vai obrigar a um grande esforço de adequação das entidades contratantes, bem como dos fornecedores, prende-se com a obrigatoriedade de todos os concursos serem lançados pela forma electrónica.
As portarias regulamentares publicadas definem, também, como deverá ser feita a divulgação, no Portal dos Contratos Públicos (http://www.base.gov.pt/), onde passarão a estar publicitados todos os contratos celebrados por ajuste directo (sem tal publicitação os contratos não têm eficácia jurídica), assim como a publicitação obrigatória dos actos de modificação do contrato que representem valor superior a 15% do preço contratual.
As preocupaçõe expressas são salutares - maior simplificação, com recurso à via electrónica e maior transparência, divulgação de todos os contratos com ajuste directo superior a 15% - e poderão concorrer para um maior rigor na gestão das empreitadas públicas com óbvias vantagens para o erário público. Sucede que a experiência ensina que entre as intenções e as realidades vai, por vezes, um passo de gigante. Eventuais discrepâncias poderão, no entanto, ser assinaladas pelo Observatório de Obras Públicas e pela Comissão de Acompanhamento. O futuro dirá se os propósitos de "eficiência, eficácia e economia" serão alcançados...
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