As novas regras de renegociação das condições de crédito à habitação, publicadas ontem em Diário da República, tornam a operação mais fácil para os consumidores, de acordo com a imprensa de hoje.O decreto-lei 171/2008 impede as instituições de crédito de cobrança de qualquer comissão em caso de renegociação, sendo-lhes também vedada a possibilidade de “fazer depender a renegociação do crédito de exigências adicionais, nomeadamente, do investimento em produtos financeiros ou da observância de determinadas condições de utilização de cartão de crédito”. É ainda instituída “a garantia de que a transferência do crédito entre instituições de crédito não prejudica a validade do contrato de seguro subjacente, sem prejuízo da substituição do beneficiário da apólice pela nova instituição mutuante”.
Fonte: Jornal Público, aqui.
Reforçam-se direitos dos consumidores mas, como é consabido, as comissões são apenas uma das componente do "preço"...
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