A partir de 1 de Janeiro de 2009, as cláusulas das apólices, dos vários ramos seguradores, que digam respeito às coberturas, às condições e aos deveres inerentes às companhias e aos segurados devem ser redigidas em caracteres destacados e de maior dimensão que os restantes.
O Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril, procede “a uma consolidação do direito do contrato de seguro vigente, tornando mais acessível o conhecimento do respectivo regime jurídico, esclarecendo várias dúvidas existentes, regulando alguns casos omissos na actual legislação e, obviamente, introduzindo diversas soluções normativas inovadoras”.
Fonte: Portal de Cidadão.
Uma medida que se aplaude e que contribui para que o segurês seja mais compreensível por todos. Claro que o papel de consultor ou mediador de seguros não deve ser negligenciado. Um profissional independente que esclarece e ajuda os seus clientes na escolha dos melhores produtos das seguradoras, sem cobrar qualquer custo pelo seu serviço. É remunerado pelas seguradoras em função do trabalho que desenvolve. É o defensor dos seus clientes, estuda e conhece outras alternativas de garantias e preços e está disponível para apresentar sempre as melhores respostas para as suas necessidades. Para além da consultadoria financeira e de gestão, desenvolvemos, também, a actividade de consultor em seguros. Sabemos que existe uma preocupação crescente nos particulares e nas empresas: melhorar, em termos de coberturas e preço, a gestão dos respectivos seguros. Será possível alcançar melhor? Há que fazer uma análise adequada mas na maioria dos casos, sim.
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