O leasing é o contrato pelo qual uma das partes (Locador) se obriga, mediante retribuição (a Renda), a ceder à outra (Locatário), o gozo temporário de coisa móvel ou imóvel, adquirida ou construída por indicação desta e que poderá ser comprada num determinado prazo convencionado, a um preço previamente estabelecido (Valor residual).
As rendas podem ser constante ou variáveis, antecipadas ou postecipadas.
Na análise de crédito as Locadoras ponderam dois riscos específicos:
- Risco Cliente - recorrendo a técnicas de análise financeira que determinam a atribuição de uma notação de risco.
- Risco Equipamento - na actividade existe a diferenciação entre equipamentos genéricos e equipamentos específicos. Os primeiros representam um menor risco (existência de um mercado secundário e/ou índices de desvalorização inferiores), os segundos caracterizam-se pelo inverso.
Em ordem a minorar os riscos, as Locadoras solicitam aos clientes a prestação de garantias, designadamente a livrança caução, com os avales de terceiros. Podem, ainda, solicitar o reforço de garantias reais (penhores e/ou hipotecas).
Em conclusão, poderemos dizer que o recurso ao leasing, configura-se como uma fonte alternativa de financiamento para as empresas, uma vez que pode permitir a libertação dos meios dos activos locados aos compromissos de pagamento das respectivas rendas.
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