O que vai mudar no C.H.

Publicada por José Manuel Dias


O governo aprovou ontem em Conselho de Ministros mais medidas de protecção dos consumidores com empréstimos de casa e que visam estimular a concorrência na banca. As medidas aguardam a publicação em Diário da República para entrar em vigor.
Os bancos vão passar a estar proibidos de subir os spreads dos créditos à habitação um ano após as cláusulas do contrato assinado com o cliente terem começado a deixar de ser cumpridas - ou seja, 12 meses depois de as condições que justificaram um spread mais baixo terem deixado de se verificar. Vários factores influenciam o valor do spread: a relação entre o montante do empréstimo e o valor da casa, o período do crédito e o grau de relação do cliente com o banco, que depende não só do património financeiro, mas de outros factores, como a domiciliação do ordenado e o número de produtos contratados (cartões de crédito, poupanças, etc.). No último ano, face à descida das Euribor (indexante usado no cálculo dos juros dos créditos), os bancos procuraram compensar a perda de margem de lucro com a subida dos spreads, com o argumento do incumprimento de cláusulas dos contratos.
Fonte: i, aqui.

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