Aos futuros bancários

Publicada por José Manuel Dias


O Decreto Lei nº54/2009, de 2 de março p.p. “determina as condições de abrangência do regime geral de segurança social aos trabalhadores que venham a ser contratados pelas instituições bancárias“. Trata-se de uma iniciativa que já era esperada e que culmina vários anos de negociações entre Governo, Associação Pportuguesa de Bancos e sindicatos do sector. Se quiser saber a opinião de vários de alguns dos protagonistas do acordo clicar, aqui.

0 comentários: