Novas regras no crédito habitação

Publicada por José Manuel Dias



As novas regras para os créditos à habitação, publicadas em Diário da República a 17 de Agosto , entram hoje em vigor para facilitar a concessão e renegociação dos empréstimos.
Assim, os bancos passam a ter que adoptar as regras do crédito à habitação aos outros empréstimos associados, conhecidos por multi-opções, o que significam comissões de amortização de capital em dívida mais baixas (0,5%), por exemplo, para quem tem empréstimos para obras ou compra de mobiliário. As instituições financeiras passam também a ter o prazo máximo de um ano para poderem subir o spread (margem de lucro dos bancos) em contratos cujo cliente não esteja a cumprir com o pacote de produtos e serviços financeiros combinados, na altura, e que levaram à bonificação daquela taxa.
Por último, passam a ter que apresentar a Taxa Anual Efectiva Revista (TAER) nas simulações de crédito à habitação sempre que seja proposto ao cliente uma redução de spread à custa da aquisição ou adesão de outros produtos.
Fonte: Expresso, aqui.

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