Lembrete

Publicada por José Manuel Dias


O Sistema de Normalização Contabilística (SNC) publicado em Diário da República (Decreto-Lei n.º 158/2009. D.R. n.º 133, Série I de 2009-07-13), vai substituir o Plano Oficial de Contabilidade (POC) a partir de 1 de Janeiro de 2010.
Do respectivo preâmbulo permitimo-nos destacar:
“(…) Conceptualmente, o SNC caracteriza -se pelas linhas mestras essenciais adiante explicitadas.Trata -se de um corpo de normas coerente com as normas internacionais de contabilidade em vigor na UE e, por outro lado, com as actuais versões das quarta e sétima directivas comunitárias sobre contas, respectivamente, de entidades individuais e grupos de sociedade s.Em conexão com o primeiro aspecto indicado, o SNC é um instrumento moderno ao serviço daquelas empresas portuguesas que, não tendo valores mobiliários admitidos à negociação num mercado regulamentado, têm uma dimensão, uma estrutura de capitais ou uma presença em determinadas actividades que as colocam em pleno ambiente globalizado de negócios, parceiros e fontes de financiamento.
Claro que todas as mudanças comportam dificuldades e esta não será diferente. Uns dizem que as empresas ainda não estão preparadas, outros dizem que que poderão surgir dificuldades mas procuram, entretanto, preparar-se para as mudanças, incrementando a formação. Uns focam o problema, outros procuram a solução.

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