Foi hoje aprovada em Conselho de Ministros uma Proposta de Lei de autorização legislativa que visa dotar o sector empresarial do Estado de maior racionalidade e eficiência, na sequência da revisão do Código das Sociedades Comerciais e da recente aprovação na generalidade do novo Estatuto do Gestor Público.
Procede-se a um conjunto de alterações, das quais se destacam: (i) a classificação de empresas públicas através de resolução do Conselho de Ministros, com base na respectiva dimensão, que releva, designadamente, para efeitos de estrutura orgânica e regras de governo empresarial a adoptar e definição de regime remuneratório dos gestores; (ii) a distinção das orientações de gestão em três graus (orientações estratégicas, gerais e específicas), a ter em conta na avaliação de desempenho dos gestores; (iii) e a previsão de uma estrutura orgânica típica a adoptar pelas empresas de maior dimensão ou complexidade; (iv) a exigência de contratos de gestão com base em objectivos; (v) o reforço dos mecanismos de controlo financeiro e dos deveres de informação relativos a investimentos e fontes de financiamento e ao controlo do endividamento; (vi) o reforço do controlo da constituição de empresas públicas ou de aquisições de participações exigindo demonstração do interesse e viabilidade da operação.
Procede-se a um conjunto de alterações, das quais se destacam: (i) a classificação de empresas públicas através de resolução do Conselho de Ministros, com base na respectiva dimensão, que releva, designadamente, para efeitos de estrutura orgânica e regras de governo empresarial a adoptar e definição de regime remuneratório dos gestores; (ii) a distinção das orientações de gestão em três graus (orientações estratégicas, gerais e específicas), a ter em conta na avaliação de desempenho dos gestores; (iii) e a previsão de uma estrutura orgânica típica a adoptar pelas empresas de maior dimensão ou complexidade; (iv) a exigência de contratos de gestão com base em objectivos; (v) o reforço dos mecanismos de controlo financeiro e dos deveres de informação relativos a investimentos e fontes de financiamento e ao controlo do endividamento; (vi) o reforço do controlo da constituição de empresas públicas ou de aquisições de participações exigindo demonstração do interesse e viabilidade da operação.
Bom caminho? Oxalá que sim. Para já como vem aí o fim-de-semana...o meu vai ser bom, com certeza farei tudo para isso. Bom fim-de-semana!
Bjs.