No DR 55 SÉRIE I de 2008-03-18, foi publicada a Lei n.º 15/2008, da Assembleia da República. Este diploma autoriza o Governo a rever o enquadramento legal do Serviço de Centralização de Riscos do Crédito, constante do Decreto-Lei n.º 29/96, de 11 de Abril. Este Serviço tem por objecto centralizar os elementos informativos respeitantes aos riscos do crédito concedido por entidades sujeitas à supervisão daquele Banco de Portugal ou por quaisquer outras entidades que, de algum modo, exerçam funções de crédito ou actividade com este directamente relacionada. Compete ainda ao Banco de Portugal designar as entidades que devem participar no Serviço de Centralização de Riscos do Crédito, prestando as informações previstas na lei, estabelecer as directivas que tiver por convenientes para o bom funcionamento do Serviço e divulgá-las pelas mesmas entidades. Em tudo o que se relacionar com informação recebida do Serviço de Centralização de Riscos do Crédito, as entidades que com ele se relacionem ficam sujeitas (se não o estiverem já) às normas respeitantes a segredo profissional contidas no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro.
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