Nasceu a necessidade de um novo paradigma na avaliação dos riscos de crédito em geral e dos hipotecários em particular. Durante muito tempo pensou-se que a garantia real subjacente ao empréstimo hipotecário seria suficiente para fazer face a um incumprimento contratual definitivo por parte do mutuário. Acreditava-se que com a execução da hipoteca, o valor aí apurado seria suficiente para ressarcir a entidade credora do serviço da dívida (valores vencidos, juros de mora e capital vincendo).O que esta crise no lado de lá do Atlântico veio confirmar é que tal poderá não ser suficiente. Mesmo num país em que a aceitação de risco se paute por critérios bem mais exigentes e conservadores, perante uma dificuldade extensiva a parte significativa dos mutuários, e com execuções de hipotecas massivas, o mercado fica inundado de imóveis. Aí com a procura parcialmente satisfeita e com a outra parte endividada, a tendência será para um excesso de oferta e nestas ocasiões, cumprindo-se o enunciado da lei da procura e da oferta, o preço cai e para valores abaixo do valor de financiamento, situação que vai criar desequilíbrios graves na conta de demonstração de resultados. É aqui que encaixa o novo paradigma – a hipoteca já não poderá ser vista de forma isolada, pelo contrário, um empréstimo hipotecário deverá ser sempre confortado e acompanhado com outro tipo de garantias acessórias.
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
0 comentários:
Enviar um comentário