A partir de hoje (ontem) acabaram as comissões cobradas pela Banca nos contratos de crédito à habitação. A entrada em vigor do decreto-lei, aprovado no final de Julho em Conselho de Ministros, proíbe os bancos de cobrarem comissões na renegociação dos contratos e de fazerem depender a renegociação das condições da subscrição de produtos. Desta forma, pedir uma análise do processo de crédito à habitação, renegociar o ‘spread’ ou o prazo do empréstimo vai passar a sair a custo zero, mas apenas para os empréstimos já em vigor. Nos novos contratos de crédito à habitação tudo se mantém na mesma.O decreto-lei foi bem recebido pelas associações de defesa de consumidores, por considerarem que o diploma “vem aumentar a capacidade negocial dos consumidores”, adiantou Carla Oliveira, jurista da Deco, ao Diário Económico.No actual contexto de subida das taxas de juro, e com muitas famílias em dificuldades para pagar o empréstimo da casa, a isenção de comissões na renegociação do contrato pode ser um incentivo para rever o crédito à habitação. De acordo com os últimos números da Deco, de Setembro do ano passado, as comissões de análise de processo situavam-se entre os 52 euros e os 166 euros.O decreto-lei também colocou limitações à prática de ‘cross-selling’ (venda de produtos associados para beneficiar de melhores condições).
Notícia integral pode ser lida no Diário Económico, aqui.
(*) Na renegociação dos contratos de crédito habitação.
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